sábado, 21 de agosto de 2010

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16 – São Paulo, 120 (159) Diário Oficial Poder Legislativo sábado, 21 de agosto de 2010

Processo:TC-002375/005/06 Contratante: Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio. Pela contratante: Roberto Volpe
(Prefeito). Contratada: Banco VR S/A. Pela contratada: Sheila
Sant’Anna Braga e Fábio da Silva Gatti Objeto: Fornecimento
de “Vale-Alimentação” em cartão magnético ou documento
impresso personalizado, que permita aos funcionários municipais
a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais, por um período de 12 meses.
A quantidade deverá contemplar um total inicial de aproximadamente
409 cartões magnéticos ou talões personalizados
no valor de R$135,00 cada um. Em Julgamento: Licitação
– Concorrência. Contrato celebrado em 04-04-05. Valor – R$
662.580,00.
Termo Aditivo celebrado em 29-12-05. Obs: Por v.Acórdão
de 29.09.09, a E. Segunda Câmara julgou irregulares concorrência
pública nº 01/05, contrato, 1º Termo Aditivo, bem como
ilegais os atos determinadores de despesas, aplicando, em
decorrência o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º,
da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, igualmente, aplicar
ao responsável, Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, multa no
valor correspondente a 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104,
inciso II da mencionada Lei Complementar.
Fixou-lhe, ainda, prazo de 60 dias, contados a expiração
do prazo recursal, para providências. Certificado o trânsito em
julgado em 23.10.09.
Expedidos ofícios necessários (fls.391/393). Recolhida a
multa imposta ao responsável (fls.394/395).
Expedida provisão de quitação (fl.435). Advogado(s): Márcio
A. Fernandes Benedecte (OAB/SP 58.020) – proc. fl.281. Em
exame: Termo Aditivo nº II (fls.409) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Sheila Sant’Anna Braga e Clarena
Velasquez Furtado Data: 29.12.06 Objeto: prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a
dez/2007 Termo Aditivo nº III (fls.412) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Sheila Sant’Anna Braga e Clarena
Velasquez Furtado Data: 28.12.07 Objeto: prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a
dez/2008 Termo Aditivo nº IV (fls.415) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Elisana Olivieri Lucchesi e José
Joaquim Goulart Neto Data: 20.03.08 Objeto: consignar a incorporação do Banco VR S/A pela Sodexho Pass do Brasil, Serviços e Comércio Ltda.Termo Aditivo nº V (fls.420) Pela contratante: Roberto Volpe (Prefeito) Pela contratada: José Joaquim Goulart Neto Data: 29.12.08 Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a dez/2009 Termo de Encerramento Contratual (fl.424)
Vistos.
Questionada ausência, nos termos de aditamento, dos
valores acrescidos e quantidade de cartões magnéticos fornecidos, inobservância do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante aos prazos de publicação, bem como a irregularidade dos aditamentos porque decorrentes de contrato julgado definitivamente irregular, em atenção ao princípio da ampla defesa, ASSINO prazo de 30 (trinta) dias à Origem para que, nos termos do disposto no inciso XIII, do artigo 2 º da Lei Complementar nº 709/93, adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Na mesma oportunidade, deverá a Origem informar a respeito da instauração de Sindicância para apuração de responsabilidades, a teor do ofício C.FJB nº 2956/2009, de fl.391.
Vista e extração de cópias em Cartório.
Publique-se.

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