quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR e FAMÍLIA, deseja a todos um NOVO ANO cheio de realizações e que Deus continue iluminando a cada um.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

O VEREADOR ALAOR, DESEJA A TODOS ANASTACIANOS E A TODOS DESTE PLANETA, UM ÓTIMO NATAL E UM NOVO ANO CHEIO DE REALIZAÇÕES. E QUE DEUS EM SUA INFINITA BONDADE CONTINUE ILUMINANDO A TODOS.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

(foto ilustrativa)

VEREADOR ALAOR REQUERE AO PREFEITO, SOBRE SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Mesmo com a Câmara Municipal em recesso, o Vereador Alaor, elaborou um requerimento e protocolou na Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, direcionado ao Prefeito Municipal, solicitando se o Prefeito pretende enviar à Câmara Municipal, durante o período de recesso, o Projeto de Lei Municipal dispondo sobre a CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, vinculados ao Convênio "Programa Saúde da Família ´- PSF", em obediência à Portaria nº. 3.178 de 19 de outubro de 2010 do Ministério da Saúde, onde fixa em R$-714,00 por Agente Comunitário e inclusive retroagindo com efeitos financeiros a partir de JULHO de 2010.
Agora é aguardar a resposta por parte do Chefe do Executivo Municipal.
Mas, nunca é demais lembrar que muitas Prefeituras já providenciaram o Projeto de Lei e inclusive muitos já aprovados, como por exemplo a nossa vizinha cidade de Ribeirão dos Índios.
Portanto, é o Vereador Alaor, sempre defendendo os seus direitos.
VEREADOR ALAOR REQUERE SOBRE CONSTRUÇÃO DO PSF "DR. MITUO SHIBUYA" - NOSSO TETO:

Através do requerimento nº. 419/2010, aprovado por unanimidade pelos demais Vereadores, o Vereador Alaor, requereu ao Prefeito Municipal sobre reforma ou projeto da construção de um novo prédio para o PSF "Dr. Mituo Shibuya" do Nosso Teto.
Em resposta, o Prefeito informou que está aguardando a liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde e não há previsão de reforma para o prédio atual.
Foi esta a resposta do Senhor Prefeito. Mas,,,,eu me pergunto, tudo que for construído vai depender de liberação de recursos dos governos federal ou estadual???? E a arrecadação municipal, não se controí nada???
É pra acabar. E enquanto isso, os profissionais e os pacientes vão ter que aguentar um bom tempo ou até mesmo constinuarem sendo atendidos na Casa da Comunidade do bairro.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR, REQUERE E O SANTANDER ATENDE: PAPA-PILHAS EM SANTO ANASTÁCIO:

O Vereador ALAOR, sempre preocupado na proteção ao meio ambiente, requereu ao Gerente local, Sr. Cícero Gomes Dias da Agência do Banco Santander, solicitando que entrasse em contato com seus superiores, visando a implantação do Projeto de Reciclagem "Papa Pilhas" em Santo Anastácio, projeto este que tem por objetivo proporcionar diversas caixas em locais estratégicos da cidade para o recolhimento de: PILHAS, BATERIAS DE CECULAS E CELULARES INUTILIZADOS.
E para a satistação do Vereador, o pedido foi prontamente atendido e o Banco já coloca a disposição da população o "PAPA PILHAS".
Então, Você já sabe. Tendo pilhas velhas, baterias de ceculares e até mesmo celulares danificados, pode depositar diretamente no papa pilhas na Agência do Santander.
É isso, o Vereador Alaor, sempre ao lado da população.

sábado, 18 de dezembro de 2010

A POLÍCIA FEDERAL VEM TRABALHANDO BONITO:

18/12/2010 12h33 - Atualizado em 18/12/2010 12h41

Polícia Federal prende prefeito de Macapá

Prisão é um desdobramento da operação Mãos Limpas, iniciada em setembro.O G1 tentou contato com a prefeitura, mas ninguém atendeu as ligações.
SERÁ QUE É VERDADE: SHOWS NA PRAÇA

O Vereador ALAOR foi informado que o Prefeito de Santo Anastácio, vai gastar nada mais ou nada menos que R$-85.000,00, é isso mesmo, OITENTA E CINCO MIL REAIS, para os SHOWS NATALINO na Praça Ataliba Leonel (que ainda se encontra em reforma). E após a informação, o fato torna-se com fundamento, basta ler o que consta no edital da Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado, que segue abaixo:

sábado, 18 de dezembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção

SANTO ANASTÁCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
Inexigibilidade n.º 04/2010 - Homologação
O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a
Inexigibilidade em epígrafe, tendo por objeto a prestação de
serviços artísticos e adjudicou à empresa DALILO DE SOUZA –
ME no valor de R$-85.000,00
Santo Anastácio, 16 de dezembro de 2010.
ROBERTO VOLPE - Prefeito Municipal

OBSERVAÇÃO: Por isso que não tem remédio na Assistência Social??????
Vamos divulgar, pois falta este tipo de informação para a população.
E aqui Vc tem informação que dificilmente terá em alguns jornais.
Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.

domingo, 12 de dezembro de 2010

PREFEITO ROBERTO VOLPE, EXONERA JORNALISTA:

Através da Portaria nº. 14.777 de 10 de dezembro de 2010, publicada no jornal regional "O Imparcial", o Prefeito de Santo Anastácio, Roberto Volpe, exonerou a jornalista Aline Moreno Dassie.
Mas, o Vereador Alaor, conseguiu através de fontes ligadas à administração, saber (com detalhes) o verdadeiro motivo da demissão desta profissional.
E após tomar conhecimento do assunto, o Vereador ALAOR, desta vez só tem que parabenizar esta jornalista pela sua atitude e mostrando assim seu profissionalismo diante ao assunto discutido.
Muito bom:

Após receber como presente um livro denominado "O COMBATE À CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL" - 4a. Edição, tendo como autores: Antoninho Marmo Trevisan; Antonio Chizzotti; João Alberto Ianhez; José Chizzotti e Josmar Verillo", indico este livro a todos que lutam por uma cidade melhor e com total transparência dos recursos públicos. E lendo por várias vezes, o livro é sensacional e em um dos trechos, página: 56, o livro cita sobre o "Comprometimento de Vereadores. Aí, os autores fecham o assunto com o seguinte texto: "PRESTEM ATENÇÃO À INDEPENDÊNCIA DOS VEREADORES EM RELAÇÃO AO EXECUTIVO. O VEREADOR NÃO PODE SER SUBMISSO AO PREFEITO. SE ELE ASSIM AGIR, PODE TER SIDO COOPTADO PARA ACOBERTAR ATOS DE CORRUPÇÃO. O VEREADOR, É ACIMA DE TUDO, UM FISCAL DO EXECUTIVO E NÃO PODE ABDICAR DESSE PAPEL".
Portanto, quem se interessar em ler o livro, entre em contato com o Vereador ALAOR.
ALELUIA, RETIRARAM UMA ROTATÓRIA: ROTATÓRIA?????

Podemos observar que a administração municipal, retirou a rotatória, se é que podemos chamar disso, do cruzamento das ruas Visconde de Mauá c/ Barão do Rio Branco (na esquina da praça). E aí perguntamos: quando vão retirar as outras e melhorar o trânsito na Avenida 9 de Julho???
Vamos trabalhar gente, porque assessor o prefeito de Santo Anastácio tem de monte e tudo pago com o dinheiro do povo. Então vamos mostrar serviço.

sábado, 11 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR, VAI APURAR SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Após tomar conhecimento que os Agentes Comunitários de Saúde de Santo Anastácio, estão recebendo seus vencimentos abaixo do piso salarial estabelecido através da Portaria nº. 3.178 de 19/10/2010 do Ministério da Saúde, o Vereador ALAOR, vai elaborar um Requerimento questionando a Administração Municipal, na pessoa do atual Prefeito, o porque do não cumprimento até a presente data da citada Portaria.
Aliás, o vizinho município de Ribeirão dos Índios, já aprovou no último dia 10/12/2010, a Lei Municipal de nº. 524/2010, sancionada pelo atual Prefeito, o nosso amigo José Amauri, e rapidamente legalizou o salário dos Agentes, cumprindo nada mais que a PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, fixando em R$-714,00 (setecentos e quatorze reais). Lembrando ainda que estes salários não causam despesas ao Município, é remuneração do Governo Federal.
É isso, Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.

domingo, 5 de dezembro de 2010

II MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO:

Mais uma vez o mutirão do LIXO ELETRÔNICO foi um sucesso. Pois é, trata-se de matéria do Vereador ALAOR, aprovada pela Câmara Municipal, endereçada ao Prefeito Municipal e que deu excelente resultado. É isso, o Vereador ALAOR, defendendo o MEIO AMBIENTE e sempre trabalhando ao lado da população.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ÁREA DA EDUCAÇÃO:

Atendendo a vários interessados, abaixo segue o que o Vereador ALAOR requereu ao Prefeito e às Assessora Municipal da Educação e ou Secretária Municipal da Educação:. Requerimento este aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, SP, realizada no último dia 29 de novembro de 2010:

REQUERIMENTO Nº. 421/2010

Requeiro à mesa, nos termos regimentais, após manifestação do E. Plenário, para que se envie ofício ao Exmo. Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Educação e ou da Assessora Municipal de Educação, informe e envie a esta Casa de Leis o seguinte:
a)- Quais os critérios aplicados pela Administração Municipal, na área da educação, para as atirubições de aulas:
b)- Em qual Lei a administração vem se baseando para estas atribuições? Enviar cópia da Lei.
c)- Quais os critérios atuais que a administração municipal, na área da educação, vem adotando para a classificação dos professores efetivos?
d)- Em qual Lei a administração vem se baseando para esta classificação? Enviar cópia da Lei.

Portanto, aí está na íntegra o requerimento elaborado pelo Vereador ALAOR, onde procura dirimir dúvidas, principalmente aos interessados que procuraram o Vereador.
Mas, Você Anastaciano, pode observar que o requerimento fora enviado para a Assessora e a Secretária Municipal da Educação. É isso mesmo, Santo Anastácio, SP, com pouco mais de 20.000 habitantes precisa, segundo o atual Prefeito, de duas pessoas para administrar a área da educação. Ora, o Brasil inteiro necessita de apenas um Ministro da Educação; o Estado de São Paulo, necessita apenas de um Secretário da Educação, como pode nosso município precisar de duas pessoas para uma só finalidade????? Aí depois falta dinheiro para outras finalidade, como por exemplo, compra de medicamentos, e o que se houve é que não tem dinheiro, porque tem Vereadores prejudicando a administração.
E isso não aceito mesmo, o papel de Vereador é de fiscalizar os atos do Prefeito e havendo ilegalidade, fazer a representação junto aos orgãos competentes, ou seja, Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Vereador ALAOR, "sempre ao lado da população".
VEJA SÓ, COMEÇOU A SER JULGADO PROCESSOS DO ATUAL PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

E PREFEITO É CONDENADO: Trata-se de um processo impetrado pelo Vereador Alaor no ano de 2006, por FALTA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. A Lei é muito clara, ou seja, não se pode adquirir nenhum produto acima de 8.000,00 sem as devidas Licitações e o Prefeito vinha adquirindo livremente de quem ele queria comprar. A Licitação é obrigatória, uma vez que Você pode adquirir até 03 vezes mais de medicamentos com o mesmo valor. E assim o Tribunal de Justiça acatou a denúncia e no último dia 25 de novembro o Prefeito foi julgado e condenado. Acompanhe abaixo um resumo do que está o SITE do Tribunal de Justiça de São Paulo e veja Você quantos advogados o Prefeito contratou para defendê-lo.
Ah, o que mais nos deixa perplexo é o atual Presidente da Câmara Municipal, Sr. Franklin Ferreira Sanches, defender o Prefeito na Tribuna da Câmara. Aí penso o seguinte, será que administrar é INFRINGIR A LEI?. É praticar atos ILÍCITOS? Ah se um Político pensar em prosperar com este pensamento, só posso desejar-lhe meus profundos SENTIMENTOS:

Consulta de Processos do 2ºGrau

Processo:
993.06.052122-5 Julgado

Classe:
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) / DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Área: Criminal

Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Origem:
Comarca de Santo Anastácio / Fórum de Santo Anastácio

Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal

Relator:
PEDRO GAGLIARDI

Partes do Processo


Indiciado:
Roberto Volpe (Prefeito Municipal de Santo Anastácio) Advogado: MOACIR TUTUI Advogada: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO Advogado: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II Advogado: RICARDO DA SILVA MORIM Advogada: JULIANA DE CAMPOS Advogada: LARISSA GIL Advogada: AMANDA SILVA PACCA Advogada: Maria Paula Lisa Pereira Novaes de Paula Santos Advogado: Douglas Torres Domingues Dutra Advogado: MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE


Interessado:
Alaor Aparecido Bernal Dias


Composição do Julgamento

Participação
Magistrado




Relator
Pedro Gagliardi (18301)

2º Juiz
Amado de Faria

3º Juiz
J. Martins

4º Juiz
Camilo Léllis

5º Juiz
Ribeiro dos Santos

Julgamentos

Data
Situação do julgamento
Decisão



25/11/2010
Julgado
RECEBERAM A DENÚNCIA DE FLS. 01-A/03-D, CONTRA ROBERTO VOLPE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 89, DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. V.U.
21/10/2010
Adiado
Adiado por duas sessões a pedido da defesa.

OBSERVAÇÃO: v.u. SIGNIFICA: “VOTAÇÃO UNANIME”, OU SEJA, DENTRO DOS QUATRO JUÍZES E O RELATOR, TODOS VOTARAM CONTRA A DEFESA DO PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO.

LEI Nº 8.666, DE 21/6/93
Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

SEÇÃO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade
ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.


Código Penal.
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe
a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência
ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes,
a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o
triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.